Postado 27/04/2020
Provavelmente, todas nós saibamos definir a violência contra a mulher em sua faceta violência física, a forma mais comum e brutal do tipo de violência percebida a olhos nus e que deixa marcas profundas na alma das mulheres.
Também é comum, em nossa sociedade de cunho ainda bastante machista, vermos casos em que cônjuges ou companheiros, se acham no direito de controlar o dinheiro de suas respectivas esposas ou companheiras, as proibirem de trabalhar, ou até destruírem seus pertences, roupas, documentos e mesmo instrumentos de trabalho. Embora muitas vezes estes atos possam passar desapercebidos, eles também são um tipo de violência da
Lei Maria da Penha, ou Lei 11.340/06, especificamente no seu artigo 7°, inciso IV, também conhecido como VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER.
Este tipo de violência, a patrimonial, se configura quando o cônjuge ou companheiro, usa o dinheiro ou os bens materiais para ter controle sobre a mulher. Alguns indicativos deste tipo de violência são: esconder documentos que provem patrimônio (escrituras), destruir em um acesso de fúria os objetos do lar que são bens comuns a ambos, trocar as senhas de acesso ao banco sem sequer avisar ao outro, ficar com o dinheiro que pertence ambos, negando o acesso da cônjuge ou companheira, destruir de forma proposital os instrumentos de trabalho da cônjuge ou companheira, desviar patrimônio em casos onde são empresários, colocando as cotas da empresa, e também os bens adquiridos, em nome de parentes para desconfigurar patrimônio e em caso de divórcio futuro evitar a divisão destes bens.
De forma prática a violência patrimonial ocorre quando o cônjuge ou companheiro, se acha merecedor de ter apenas para si os bens que foram conquistados por ambos enquanto se encontravam na constância da comunhão.
As desigualdades de gênero, como por exemplo na divisão de tarefas domésticas, assim como, no mercado de trabalho, acabam por reforçar este controle financeiro do homem sobre a mulher.
Muitos homens ainda acreditam ter mais direitos sobre os bens do casal pois estavam trabalhando enquanto suas esposas ou companheiras estavam cuidando dos filhos.
Mesmo nos casos onde as esposas ou companheiras exercem atividade profissional, há uma pressão interna para que ela seja a responsável em resolver as questões domésticas, porque o cônjuge ou companheiro entende que ele precisa trabalhar e não pode faltar ao trabalho, para por exemplo, levar o filho ao médico. Neste sentido, são elas que geram impactos negativos em suas carreiras, sendo comum muitas abandonarem seus empregos e sonhos para manter o equilíbrio dentro do lar.
A violência patrimonial é crime e o agressor pode ser denunciado. As vítimas podem registrar um boletim de ocorrência na delegacia relatando o abuso, preferencialmente na Delegacia da Mulher.
Referente as provas deste abuso, cabe aqui ressaltar que valem gravações de celular, fotos, e as provas testemunhais.
Converse com um advogado. Não se calar é a melhor forma de enfrentar este tipo de violência. Denuncie!